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Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

Nossa Senhora do Rosário rogai por nós 🙏

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Para que o leigo cumpra bem a sua missão, ele precisa conhecer bem a Igreja que Nosso Senhor Jesus Cristo instituiu e nos deixou com a sua doutrina. 

Nós leigos queremos a Igreja conforme Jesus a instituiu e a organizou, e não segundo o parecer e a vontade dos homens.



Papa Eugénio IV


Concílio de Florença, Cantate

Domino, 1441, EX CÁTEDRA :

“A Santa Igreja Romana crê firmemente, professa e prega que nenhum dos que estão fora da Igreja Católica, não só pagãos como também judeus, heréticos e cismáticos, poderá participar na vida eterna; mas que irão para o fogo eterno que foi preparado para o demônio e os seus anjos, a não ser que a Ela se unam antes de morrer..

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Sedevacantismo: Respostas às objeções mais comuns.

Papa Vigílio, Segundo Concílio de Constantinopla, 553: “… nós temos em mente o que foi prometido acerca da Santa Igreja e d'Aquele que disse 'as portas do Inferno não prevalecerão contra ela' (entendemos isto como sendo as línguas mortíferas dos hereges).”

Existem muitas objeções contra o sedevacantismo – isto é, a posição que afirma que a cátedra de São Pedro está vacante devido ao fato de os “papas” pós-Vaticano II não serem verdadeiros papas, mas antipapas não-católicos. Trataremos agora de todas as principais objeções lançadas contra esta posição.

1ª Objeção: As portas do Inferno não podem prevalecer contra a Igreja, como Cristo disse (Mateus 16). Ele disse que estaria com a Sua Igreja todos os dias até o fim do mundo (Mateus 28). Dizer que a Sé está vacante é contrário às promessas de Cristo.

Resposta: A indefectibilidade da Igreja requer que exista pelo menos um remanescente da Igreja até o fim do mundo, e que um verdadeiro papa nunca ensine erro a toda a Igreja com a sua autoridade magisterial. Isto não exclui a possibilidade de haver antipapas que digam falsamente serem papas. Uma vez que a Igreja definiu precisamente que os hereges são as portas do Inferno, os que afirmam que as portas do Inferno prevaleceram contra a Igreja não são os que denunciam os antipapas hereges do Vaticano II, mas são aqueles que obstinadamente os defendem como papas, apesar de se poder demonstrar claramente que são hereges manifestos.


2ª Objeção: Qual é a sua autoridade para fazer tais juízos? O uso das declarações dogmáticas é uma interpretação privada.

Resposta: O Concílio de Trento declarou que os dogmas são para o uso de todos (Papa Pio IV, Sessão 23, cap. 4.) A autoridade que um católico tem para determinar que os hereges não são membros da Igreja é o dogma católico que nos ensina que aqueles que se apartam da fé não podem ser considerados como parte d'Ela. Além disso, afirmar que a aderência ao dogma é enveredar por interpretações privadas foi condenado pelo Papa São Pio X em sua Syllabus de Erros Modernos.


3ª Objeção: Você não pode saber se alguém é um herege ou denunciá-lo como tal sem um julgamento ou uma sentença declaratória.

Resposta: Errado. A sentença declaratória que segue uma excomunhão automática é um mero reconhecimento legal de algo já sucedido. Se assim não fosse, a excomunhão automática (ipso facto) seria desprovida de sentido. A pessoa excomungada já foi separada da Igreja. A maioria dos hereges são reconhecidos como hereges sem um julgamento ou uma sentença declaratória, e devem ser denunciados como tal. Quando a heresia é manifesta e claramente obstinada, como no caso de Lutero ou de Francisco (que diz que nós não deveríamos converter não-católicos, e participa activamente de cultos nas sinagogas), os católicos não somente podem, sem qualquer julgamento, denunciá-lo como um não-católico, mas devem fazê-lo. A posição que esta objecção defende resulta numa negação da unidade da fé na Igreja.


4ª Objeção: E o que dizer a respeito da heresia material? Não podem os papas do Vaticano II serem apenas hereges materiais?

Resposta:  Um herege “material” é um católico que erra de boa fé a respeito de um assunto dogmático. A única forma de alguém ser um “herege material” é não estar ciente de que a posição que sustenta é contrária ao ensinamento da Igreja (desde que não se trate de um mistério essencial da fé). Os antipapas do Vaticano II são, sem qualquer sombra de dúvida, hereges reais. Afirmar que os antipapas do Vaticano II estão na ignorância quanto aos dogmas que negam é um completo absurdo, pois é como dizer que um indivíduo poderia ser um treinador profissional de futebol e não saber o que é um defesa-central.


5ª Objeção: A Igreja não pode existir sem um papa, ou pelo menos não pode existir por 50 anos sem um papa, como dizem os sedevacantistas…

Resposta: A Igreja existiu por anos sem um papa, e isso ocorre  a cada vez que um papa morre. A Igreja passou por um interregno papal por mais de 200 vezes na Sua história. O mais longo interregno papal (antes da apostasia do Vaticano II) foi entre o Papa São Marcelino (296-304) e o Papa São Marcelo (308-309). Durou mais de três anos e meio. Não há nada contrário à indefectibilidade (que é uma das propriedades essenciais da Igreja) em dizer que não temos um papa desde a morte de Pio XII em 1958. O que é contrário à indefectibilidade da Igreja Católica é afirmar que quem promulgou o Concílio Vaticano II foram papas verdadeiros, e que esses poderiam apoiar oficialmente religiões falsas e pagãs, promulgar a Nova Missa protestante, e dizer que não-católicos não precisam de converterem-se para se salvarem.


6ª Objeção: As definições do Concílio Vaticano I sobre a perpetuidade do ofício papal contradizem as afirmações dos sedevacantistas.

Resposta: Os dogmas do Vaticano I não contradizem uma vacância da Sé Papal. De facto, as definições do Vaticano I sobre a perpetuidade do ofício papal não fazem absolutamente menção alguma acerca das vacâncias papais. Não há nada na doutrina católica que ponha um limite à duração dos interregnos papais. Se a Igreja não falhou na ou perdeu a perpétua sucessão papal durante uma vacância de três anos e sete meses, então a Igreja não falhará na ou perderá a perpétua sucessão papal durante uma vacância de quarenta ou mais anos. O princípio é o mesmo. O Vaticano I não pode estar a referir-se às vacâncias papais. Se o Vaticano I refuta a posição sedevacantista, então também refutaria a indefectibilidade da Igreja Católica a cada vez que a Igreja se encontrasse sem um papa, como o período entre a morte e a eleição de um novo papa; o que é ridículo.

E já agora: os “papas” do Vaticano II negam que o papado é o fundamento visível e o princípio perpétuo da unidade (Lumen gentium, #15), doutrina que foi definida dogmaticamente no Concílio Vaticano I; portanto, são aqueles que rejeitam os antipapas do Vaticano II os que aceitam consistentemente os dogmas do Vaticano I.


7ª Objeção: Ninguém pode julgar a Santa Sé… desta forma, os papas do Vaticano II são verdadeiros papas.

Resposta: “Ninguém pode julgar a Santa Sé” significa que o papa, o bispo de Roma não pode ser sujeito a qualquer julgamento por quem quer que seja. Isto de maneira alguma se refere a reconhecer um herege manifesto que diz ser o papa quando não é um verdadeiro papa. Com a plenitude de sua autoridade, o Papa Paulo IV, na sua bula bula Cum ex apostolatus officio, definiu que se alguém fosse promovido ao papado sendo herege, não seria papa verdadeiro nem válido, e que poderia ser rejeitado como um feiticeiro, pagão, publicano e heresiarca. Portanto, um indivíduo só obedece e adere ao ensinamento da Santa Sé ao rejeitar como inválidos os reclamantes heréticos pós-Vaticano II.


8ª Objeção: São Roberto Belarmino disse que não se pode depor um papa, mas que pode-se licitamente resistir a ele. Os sedevacantistas julgam, punem e depõem o papa …

Resposta: Na sua obra chamada De Romano Pontifice, São Roberto ensina que 1) ninguém pode “julgar, punir e depor” o papa (cap. 29); e que 2) um herege manifesto deixa de ser papa (ou seja, é deposto) e que pode ser “julgado e punido” pela Igreja. Por acaso São Roberto Belarmino é um idiota? São Roberto Belarmino não é nem um idiota nem está se contradizendo. Ele não está a referir-se a um papa manifestamente herético no capítulo 29, mas sim a um verdadeiro papa que dá um mal exemplo, que causa escândalo à Igreja, embora não seja um herege manifesto. Na realidade ele e todos os Padres da antiguidade apoiam o facto de que um herege manifesto não é um papa.


9ª Objeção: O Papa Libério cedeu aos hereges arianos e excomungou Santo Atanásio e, contudo, ele continuou sendo o papa…

Resposta: Não é verdade que o Papa Libério tenha cedido aos arianos, nem que tenha assinado fórmula ariana alguma, ou mesmo que tenha excomungado Santo Atanásio. Segundo o depoimento de vários papas, o Papa Libério foi acusado falsamente pelos inimigos da Igreja por haver se mantido fiel.


10ª Objeção: O Papa Pio XII declarou em Vacantis Apostolicae Sedis que um cardeal, qualquer que seja a excomunhão sobre a qual esteja submetido, pode ser eleito papa.

Resposta: É um facto que uma pessoa pode incorrer numa excomunhão (por algo que não seja heresia) que não a separe da Igreja; por outro lado, se incorrer em excomunhão por heresia, então sim é separada da Igreja. Os hereges estão impedidos de serem eleitos por lei divina e não apenas por lei eclesiástica. Um cardeal que é excomungado por heresia já não é mais um cardeal, porque os hereges estão fora da Igreja Católica (de fide, Papa Eugénio IV). Mas um cardeal que recebe uma excomunhão por outra coisa, ainda permanece um cardeal, se bem que num estado de grave pecado. Então, quando o Papa Pio XII disse que todos os cardeais, qualquer que seja o impedimento eclesiástico ao qual estejam submetidos, podem votar e ser eleitos num conclave papal, isto pressupõe que sejam cardeais que tenham sido excomungados por razão outra que não heresia.


11ª Objeção: Que importa se Francisco é um papa ou não? O problema não é meu.

Resposta: Dizer que o atual “papa” do Vaticano II é a cabeça da Igreja Católica é afirmar que as portas do Inferno prevaleceram contra Ela, e é cometer um pecado contra a fé, já que se estaria afirmando que ele tem a verdadeira fé quando na realidade é um herege manifesto e um apóstata. Aliás, reconhecer os antipapas do Vaticano II como verdadeiros papas é escandalizar os que não são católicos porque se estaria demonstrando uma incapacidade de apresentar-lhes convincentemente a fé católica; e é também estar a defender uma Igreja que repudiou o Concílio de Trento, isto é, uma “Igreja” que por definição, é uma Igreja não-católica: uma Igreja de hereges. Se isto não importa, então nada importa.


12ª Objeção: Como poderia a Igreja inteira e todos os cardeais reconhecerem um antipapa, tal como no caso de João XXIII (1958-1963)?

Resposta: O Papa Paulo IV, na sua bula Cum ex apostolatus officio, declarou que os católicos não podem aceitar um reclamante ao papado que seja herético, mesmo se obediência lhe fosse prestada por “todos”; o que demonstra que é possível que, num determinado momento, suceda que todos prestem obediência a um antipapa. Aliás, isto já aconteceu na História da Igreja, nomeadamente durante o Grande Cisma do Ocidente.


13ª Objeção: João XXII era um herege, que foi inclusive denunciado pelo cardeal Orsini, contudo, ele continuou sendo o papa.

Resposta: João XXII não foi um herege. A posição de João XXII de que as almas benditas não vêem a visão beatífica até depois do juízo universal era uma questão que ainda não havia sido definida especificamente como dogma. Essa definição foi pronunciada dois anos após a morte do Papa João XXII, pelo Papa Bento XII em Benedictus Deus. Ele tinha uma opinião pessoal que estava completamente errada, e sobre a qual ele mesmo declarou explicitamente que não era mais do que uma opinião. O facto de o Cardeal Orsini ter denunciado João XXII como um herege não prova nada. E além disso, João XXII, antes de sua morte, retratou-se da sua posição quanto a esse tema.


14ª Objeção: O Papa Honório foi condenado por heresia por um concílio geral após a sua morte, contudo, a Igreja não considera que tenha deixado de ser papa, apesar de ter sido acusado de heresia durante o seu reinado.

Resposta: A Igreja não abordou a questão de Honório ter perdido ou não o ofício papal após ter caído em heresia; simplesmente o condenou. Visto que Honório foi um papa eleito validamente, o seu nome encontra-se na lista dos verdadeiros papas.

O Papa Honório havia falecido fazia mais de quarenta anos quando foi condenado pelo Terceiro Concílio de Constantinopla e o seu erro foi quase completamente desconhecido durante o seu reinado e anos seguintes; se ele tornou-se um verdadeiro herege durante seu reinado, então ele perdeu o ofício papal. Até alguns estudiosos não estão ainda convencidos de que Honório foi condenado como herege no Concílio. Comparar as duas cartas do Papa Honório com as acções e declarações dos hereges manifestos Paulo VI, João Paulo II e Bento XVI, é como comparar um grão de areia com uma praia.


15ª Objeção: A Igreja e a hierarquia serão sempre visíveis. Se a Igreja do Vaticano II não é a verdadeira Igreja Católica, então a Igreja e a hierarquia já não são visíveis.

Resposta: 1) As pessoas interpretam mal em quê que consiste a visibilidade da Igreja. A visibilidade da Igreja significa que tem de haver verdadeiros fiéis católicos que professem externamente a única religião verdadeira, inclusive se forem reduzidos a um número muito pequeno; esses serão sempre a Igreja visível de Cristo. 2) A seita do Vaticano II não pode ser a Igreja visível de Cristo. Contra factos não há argumentos: os membros da hierarquia da contra-Igreja são claramente apóstatas e não-católicos, logo, não podem fazer parte da hierarquia da Igreja Católica. 3) A seita do Vaticano II nega este mesmo ensinamento sobre a visibilidade da Igreja! Em Unitatis redintegratio, #1, o Vaticano II ensina que quase todo o mundo aspira por uma Igreja verdadeiramente universal e visível. Se você aceita os ensinamentos do Vaticano II, então você tem de aceitar a heresia de que a Igreja Católica não é visível; ou ainda, que nem sequer existe.


16ª Objeção: Os papas do Vaticano II não ensinaram heresia manifesta porque as suas declarações são ambíguas e necessitam ser comentadas/interpretadas.

Resposta: Em primeiro lugar, há muitos exemplos de heresias manifestas dos antipapas pós-conciliares que não requerem explicação ou comentário:

“Cardeal” Joseph Ratzinger, O Significado da Irmandade Cristã, pp. 87-88: “... a conclusão é inevitável: o protestantismo hoje difere do que se considera por heresia no sentido tradicional, um fenómeno do qual o verdadeiro lugar teológico não foi ainda determinado.” 

“Cardeal” Joseph Ratzinger, Deus e o Mundo, 2000, pág. 209: “É claro que é possível ler o Antigo Testamento de maneira que esse não seja direccionado para Jesus; esse não aponta de forma suficientemente inequívoca para Cristo.” 

 

“Cardeal” Joseph Ratzinger, Colaboradores da Verdade, 1990, pág. 29: “... na fé católica a unidade da Igreja está ainda em processo de formação; a qual só se alcançará totalmente no eschaton [o fim do mundo]...” 

O povo Judeu e as suas Sagradas Escrituras na Bíblia cristã, secção II, A, com prefácio de Bento XVI: “A espera messiânica dos judeus não é vã…” 

Em segundo lugar, o Papa Pio VI declara que os hereges, tal como Nestório, sempre ocultaram as suas heresias e erros doutrinais na contradição e ambiguidade! Para ilustrar este ponto, constatemos o facto de que o arqui-herege Ário chegou a ser aprovado por Constantino ao dar-lhe uma ambígua profissão de fé. Contudo, Santo Atanásio não se deixou enganar e recusou-se a considerá-lo católico. Segundo os que usam este argumento, Santo Atanásio fez mal e deveria ter aceite Ário como católico, porque a sua profissão de fé foi meramente ambígua. Este é o caminho da vitória para o diabo.


17ª Objeção: Tanto o Código de Direito Canónico de 1917 quanto o de 1983 ensinam que é necessária uma declaração oficial para que alguém perca o seu ofício por heresia.

Resposta: Isto é absolutamente falso. O herético e inválido Código de 1983 do antipapa João Paulo II estabelece que essa declaração é necessária no cânon 194 §3. Mas o Código de 1917 não o faz. O cânon do Código de 1917 paralelo ao cânon 194 é o cânon 188. O cânon 188 do Código de 1917 não contém esse decreto, mas simplesmente declara que um clérigo que “publicamente apostata da fé católica” (188 §4) perde o seu ofício por essa mesma razão “sem nenhuma declaração.”

Cânon 188 §4, Código de Direito Canónico de 1917:

“Em virtude de renúncia tácita (silenciosa) admitida pelo mesmo direito, caem ipso facto, e sem nenhuma declaração, de qualquer ofício, se o clérigo: (…) §4 apostata publicamente da fé católica.” 


18ª Objeção: O Concílio de Constança condenou a ideia de que um herege deixa de ser o papa.

Resposta: Não, o Concílio de Constança não condenou de forma alguma a ideia de que um herege deixa de ser o papa, mas condenou a proposição de que um homem perverso deixa de ser a cabeça da Igreja, uma vez que não é membro dela. A proposição do herege Hus afirma correctamente que alguém não pode ser a cabeça da Igreja se não é membro da Igreja, mas erra ao dizer que o papa deixa de ser membro da Igreja por ser “perverso.” Um papa que seja simplesmente mau não deixa de ser papa, mas sim se for um herege ou cismático ou apóstata.


19ª Objeção: A Declaração Conjunta com os luteranos não é heresia manifesta porque João Paulo II e Bento XVI não a assinaram.

Resposta: A Declaração Conjunta com os luteranos por si mesma prova que os “papas” do Vaticano II são antipapas não-católicos. O facto de João Paulo II e Bento XVI não terem escrito o documento ou não o terem assinado é totalmente irrelevante. Ambos a aprovaram publicamente numerosas vezes, e estão de acordo com essa.


Conclusão: Não há razão alguma para não aceitar a posição do sedevacantismo

Respondemos em grande detalhe às maiores e mais comuns objecções feitas ao sedevacantismo. Podemos ver que não há nada no ensinamento da Igreja Católica que nos impeça de aceitar o facto inegável de que a seita do Vaticano II não é a Igreja Católica, e que os homens que têm dirigido esta seita (os “papas” pós-Vaticano II) não são papas de todo, mas sim antipapas não-católicos. Pelo contrário, há provas inegáveis a favor do sedevacantismo e todas as razões para aceitá-lo.


Que Deus seja bendito para sempre 🙏

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